Curso
  • SCIE para projetistas de 3ª e 4ª categoria de risco (2016 a 2018)
Propina
  • 1200,00 EUR
Duração
  • 128 horas
Horário
  • Pós-Laboral
Forma de organização predominante
  • Formação presencial/em sala (turma)
Resumo do Conteúdo Programático
    • 1. PARTE I
    • 1.1 MÓDULO I – REGIME JURÍDICO
    • Sessão 1 – 3 horas
    • Sessão 2 - Credenciação - 1 hora
    • 1.2 MÓDULO II - REGULAMENTO TÉCNICO
    • Sessão 1 - Objeto e Definições - 4 horas
    • Sessão 2 - Caraterização do risco de incêndio das utilizações - 2 horas
    • Sessão 3 - Continuação da caraterização do risco de incêndio - 4 horas
    • Sessão 4 - Apresentação das condições exteriores comuns - 3 horas
    • Sessão 5 - Condições gerais de comportamento do fogo, isolamento e proteção - 12 horas
    • Sessão 6 - Evacuação - 8 horas
    • Sessão 7 - Estudo de caso das medidas passivas - 4 horas
    • Sessão 8 - Instalações técnicas - 4 horas
    • Sessão 9 - Equipamentos e Sistemas de Segurança - 10 horas
    • Sessão 10 – Controlo de Fumo - 10 horas
    • Sessão 11 – Meios de intervenção - 14 horas
    • Sessão 12 – Estudo de caso com os sistemas equipamentos - 4 horas
    • Sessão 13 – Visita de Estudo (Infraestrutura de segurança) - 4 horas
    • Sessão 14 – Condições gerais de autoproteção - 12 horas
    • Sessão 15 – Estudo de caso (medidas de autoproteção) - 4 horas
    • Sessão 16 – Aspetos complementares - 4 horas
    • Sessão 17 – Visita de estudo (medidas de autoproteção) - 4 horas
    • 2. AVALIAÇÃO - 15 Horas - esta parte tem como objetivo a avaliação que consistirá:
    • •Exame (3 horas)
    • •Estudo de caso de segurança contra incêndio relativo a um edifício de ocupação múltipla com discussão individual (12 horas)

Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitação mínima de acesso
  • Licenciatura pré-Bolonha
Habilitações específicas
  • Arquitetos
  • Engenheiros
  • Engenheiros técnicos

Objectivos Gerais:
  • Habilitar os formandos com competências na área da SCIE que lhes permita a inscrição na ANPC e a elaboração de projetos e planos para edifícios de 3ª e 4ª categoria de risco

Certificação
  • Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de Outubro - Certificação de especialização declarada para o efeito (artº 16º)

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